Estágios Profissionais
Estágios ATIVAR.PT
O que é
Estágio remunerado, com duração de 9 meses, em todos os setores de atividade, com vista melhorar a tua transição para o mercado de trabalho.
Para quem
Podes fazer um Estágio ATIVAR se tens idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) Terás de estar inscrito como desempregado no IEFP.
Como funciona
As candidaturas são feitas pelas entidades promotoras, que podem ser pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. As entidades podem pedir um perfil profissional que será selecionado de entre os jovens inscritos no IEFP ou, em alternativa, podem mesmo identificar na candidatura quais os jovens com quem pretendem realizar um estágio. Se te identificarem é positivo, pois é sinal de que foste proactivo em relação ao mercado de trabalho e criaste condições para gerar a oportunidade que te vão dar. Assim, caso detetes uma oportunidade, podes referir à entidade promotora que estás qualificado a participar nestes estágios.
Quais são os teus apoios
Bolsa mensal de estágio em função do nível do QNQ*:
- sem nível de qualificação, nível 1 e 2: 662,04€
- nível 3: 712,96€
- nível 4: 814,82€
- nível 5: 865,74€
- nível 6: 1.018,52€
- nível 7: 1.120,37€
- nível 8: 1.273,15€
Subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho
*consulta aqui o Quadro Nacional Qualificações
Vantagens das entidades promotoras
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
- Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
- No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP;
- Comparticipação de 65% nas restantes situações.
As entidades têm de reunir alguns requisitos como, por exemplo, não ter dívidas às Finanças ou Segurança Social.
Candidatura
As candidaturas deverão ser efetuadas pelas entidades promotoras acima referidas.
Se a entidade empregadora com quem falares quiser saber mais, clica aqui.
Legislação